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Contrato de Prestação de Serviços de Educação para Curso de Formação de Sommeliers e Profissionais
O(a) CONTRATANTE (“ALUNO”), vem por meio deste instrumento contratar a A. Salciotti Hyppólito Enotempo Ltda. (Enotempo) pessoa jurídica com sede Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisola 7-57, 2, inscrita no CNPJ sob 62.632.969/0001-32, para a prestação de serviços educacionais, ministrando-lhe um Curso de Formação de Sommeliers e Profissionais (“CURSO”), objeto deste Contrato.
O ALUNO declara estar ciente e em plena concordância com as cláusulas que seguem descritas abaixo:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pela Enotempo, concernente ao CURSO acima mencionado, na modalidade presencial, com carga horária de 112 (cento e doze) horas, a ser conduzido em uma sala de eventos localizada no prédio existente Rua Eng. José Alpheu Ribas Sampaio 1-23 - Bairro: Jardim
Infante Dom Henrique - CEP: 17012-631- Bauru-SP.
1.2. A ENOTEMPO estabelece que o CURSO a ser ministrado está de acordo com as informações contidas no portal https://www.enotempo.com.br/, ou seja, ministrado pela ABS – Associação Brasileira de Sommeliers, subseção Campinas - SP; porém, reserva-se o direito de propor alterações referentes ao local, às datas, aos horários ou aos docente(s) (desde que no mesmo patamar de especialidade dos indicados no portal), caso necessário, para que o CURSO seja viabilizado, com o que o ALUNO desde já concorda de pleno direito.
1.3. O ALUNO declara estar ciente de todas as informações sobre o CURSO e submete-se aos planos de ensino e estrutura de funcionamento deste.
1.4. O ALUNO se obriga a observar as disposições do presente CONTRATO e todas as demais Normas Internas da ENOTEMPO e da ABS-CAMPINAS, tais como lhe sejam disponibilizadas para aplicação subsidiária e em casos omissos.
1.5. O ALUNO se obriga ainda a observar as disposições relativas às instalações e equipamentos existentes nas dependências da qual a ENOTEMPO oferecerá o CURSO.
CLÁUSULA II – DA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
2.1. O preenchimento do formulário de inscrição online não garante reserva da vaga. Para garantir a vaga, o ALUNO deve confirmar sua inscrição através de pagamento conforme
modalidade escolhida no ato da inscrição feita através do portal mencionado na
cláusula 1.2 acima. A ordem de efetivação de inscrições se dará até o limite
máximo estabelecido pela ENOTEMPO, para o CURSO em questão.
2.2. O ALUNO se declara ciente também de que a inscrição só se completa após o pagamento mencionado na cláusula anterior no prazo estabelecido, o que significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste CONTRATO.
2.3. Após a efetivação da inscrição do ALUNO, nos moldes das Cláusulas 2.1 e 2.2, a ENOTEMPO enviará ao ALUNO um comunicado por aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), confirmando sua Matrícula.
CLÁUSULA III – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A prestação dos serviços objeto deste CONTRATO ocorrerá através da disponibilização de serviços educacionais em favor do ALUNO, que incluirão Aulas Expositivas e Aulas
Práticas e, também, com amplo emprego de Exercícios de Degustação sobre os conceitos ensinados em sala de aula.
3.2. A ENOTEMPO poderá cancelar o CURSO ou adiá-lo se as inscrições não atingirem o número mínimo de participantes previsto. Nesse caso, a ENOTEMPO comunicará o ALUNO e, caso assim decida unilateralmente, poderá restituir ao ALUNO os respectivos valores pagos por este.
3.3. O ALUNO deverá assistir a todas as aulas no CURSO contratado, às quais deverá comparecer pontualmente e, quando aplicável, trazer o Material que lhe tenha sido distribuído. Espera-se que o ALUNO acompanhe atentamente o desenrolar das atividades didáticas e complete todos os exercícios solicitados, tanto aqueles programados para serem desenvolvidos na própria sala de aula, quanto aqueles distribuídos para serem
solucionados fora do espaço do CURSO.
“3.4. Caso o ALUNO falte a alguma aula, não haverá direito a reposição. No entanto, o conteúdo poderá ser acompanhado por meio dos materiais didáticos e das revisões programadas ao longo do curso.”
3.5. As faltas só serão justificadas mediante apresentação de atestado médico ou em caso de óbito familiar.
3.6. Como a presença do ALUNO durante o CURSO é fundamental para seu aprendizado e para o pleno desenvolvimento das atividades didáticas do CURSO, a presença será controlada.
O ALUNO que chegar atrasado ou sair mais cedo, poderá ter falta atribuída caso
deixe de estar presente por período equivalente ou superior a 50% (cinquenta
por cento) da aula específica.
3.7. Os alunos serão cadastrados no início do CURSO, e, para tal, devem chegar ao local do CURSO, no primeiro dia de aula, com uma antecedência de trinta minutos.
3.8. No momento do encerramento do CURSO, o ALUNO deve obter pelo menos 75%
de frequência, caso contrário, não será aprovado.
3.9. O ALUNO se submeterá a testes presenciais periódicos durante o desenvolvimento do CURSO, sobre os conteúdos programáticos abordados durante o CURSO. Tendo sido aprovado nesses testes com notas superiores a 6,0 (seis) em cada um deles individualmente, o ALUNO terá direito a um Diploma de Conclusão e Aprovação no Curso (“DIPLOMA”), a ser entregue pessoalmente após o encerramento do CURSO.
3.10. Se o ALUNO obtiver notas entre 5,0 (cinco) e 5,9 (cinco inteiros e nove décimos), poderá efetuar um teste final para obtenção do necessário para sua aprovação, ou seja, nota igual ou superior a 6,0 (seis). Caso mesmo assim não alcance a nota mínima aqui mencionada, o ALUNO não fará jus ao DIPLOMA acima referenciado.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO
4.1. O prazo do presente CONTRATO
inicia-se com a efetivação da inscrição do ALUNO nos moldes acima descritos e
permanecerá em vigor até o encerramento do CURSO, a quitação integral de todas
as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço educacional objeto deste
instrumento, e a entrega do DIPLOMA.
4.2. O presente CONTRATO pode ser rescindido a qualquer momento e mediante solicitação por escrito por uma das Partes, dentro das hipóteses previstas na cláusula VII abaixo.
4.3. As condições previstas neste CONTRATO são determinantes para o funcionamento do CURSO, de comum acordo entre as Partes, para assegurar a estabilidade e o bom funcionamento das atividades, constituindo mútuo benefício no sentido de que o CURSO não seja interrompido por falta de quórum, garantindo desta forma os recursos monetários para o início, desenvolvimento e fim dos serviços contratados.
CLÁUSULA V – DO PREÇO
5.1. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, o ALUNO pagará à ENOTEMPO a importância indicada na página do CURSO, à vista ou de forma parcelada, conforme opção feita no ato da inscrição. Estão incluídos no valor do CURSO todos os
exercícios e materiais didáticos disponíveis para o ALUNO, como bancos de dados.
5.2. Quaisquer depósitos somente serão considerados realizados com a efetiva disponibilidade dos recursos correspondentes e embolso pela ENOTEMPO de tais recursos.
5.3. Os descontos eventualmente concedidos pela ENOTEMPO têm caráter excepcional e não constituirão compromisso do mesmo em relação a quaisquer outros cursos que o ALUNO venha a contratar com a ENOTEMPO ou com a ABS-CAMPINAS.
5.4. Na hipótese de a ENOTEMPO oferecer mais de uma opção de desconto ou bolsa, seja a que título for, e o ALUNO preencher as condições para obter mais de um desconto ou bolsa, o ALUNO terá direito a somente uma opção de desconto ou bolsa, prevalecendo a de maior valor.
CLÁUSULA VI – DO ATRASO NO PAGAMENTO
6.1. Em caso de atraso no pagamento das parcelas e demais encargos educacionais, o ALUNO pagará, além do valor principal:
I – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito vencido e não pago.
II – Juros moratórios não inferiores a 1% (um por cento) ao mês.
6.2. Fica desde já a ENOTEMPO
autorizada a emitir duplicatas pelo valor das parcelas do preço atrasadas e de
seus acréscimos (multa, juros e atualização monetária), as quais serão
apresentadas para aceite, na forma da lei, bem como a contratar terceiros
especializados para cobrança dos valores devidos.
6.3. Na hipótese de atraso superior a trinta dias contados da data de vencimento de qualquer das parcelas devidas pelo ALUNO, a ENOTEMPO reserva-se o direito de registrar os dados deste e de seu responsável financeiro inadimplente nos cadastros mantidos pelos Órgãos de Proteção ao Crédito, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º, da Lei
nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6.4. Se for necessária a cobrança judicial do débito, o ALUNO deverá arcar, ainda, com os honorários advocatícios, fixados em 30% (trinta por cento) sobre o valor inadimplido, além
de ficar obrigado ao ressarcimento de custas, emolumentos e outros encargos
incorridos pela ENOTEMPO para a cobrança de seu crédito, ficando assegurado
igual direito ao ALUNO em qualquer demanda judicial.
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO
7.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo ALUNO, ficando o mesmo obrigado a pagar à ENOTEMPO multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do CURSO caso este ainda não tenha sido iniciado.
7.2. Se o ALUNO optar pela rescisão contratual após o início do CURSO, este ainda deverá ser integralmente pago pelo ALUNO à ENOTEMPO, independentemente do aproveitamento do mesmo pelo ALUNO, mesmo que o vencimento destes pagamentos se dê em época posterior à da rescisão. Tal obrigação se deve ao fato de que a ABS-CAMPINAS segue o regimento de uma Associação sem fins lucrativos, o que significa que os valores oriundos
de matrículas em cursos como o mencionado neste instrumento são integralmente
utilizados para a viabilização dos referidos cursos. Deste modo, rescisões
contratuais e pagamentos inferiores ao originalmente contratado podem gerar
prejuízo e, inclusive, inviabilizar a execução dos serviços ora contratados.
7.3. Caso o ALUNO comunique a rescisão à ENOTEMPO fundamentada em fato grave, superveniente à sua inscrição (como questões sensíveis de saúde, por exemplo), que impeça a continuidade do CURSO por fato alheio à vontade do ALUNO, a ENOTEMPO poderá isentar o ALUNO da
multa de que trata a cláusula 7.1 ou da obrigação de pagamento prevista na
cláusula 7.2. Para que tal fato ocorra, porém, ALUNO e ENOTEMPO acordam que
será necessária aprovação da Diretoria desta última e a redação de termo de
distrato específico, a ser assinado por ambas as Partes.
CLÁUSULA VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os termos e condições constantes deste CONTRATO somente poderão ser alterados, renunciados, dispensados ou desobrigados por escrito, através de Aditivo Contratual.
8.2. Ao efetuar sua inscrição, o ALUNO declara, para os devidos fins, ter lido previamente este CONTRATO e, quando aplicável, o Regulamento Geral específico do CURSO disponíveis no website da ENOTEMPO, com os quais declara sua concordância com todos os seus
termos e condições.
8.3. O ALUNO assume integral
responsabilidade pela autenticidade das informações submetidas à ENOTEMPO.
CLÁUSULA IX – DO FORO
9.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de BAURU/SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação e/ou execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
A.SALCIOTTI HYPPOLITO ENOTEMPO LTDA.